resolução nº 10, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO, PARA REGULAMENTAR O USO DO SISTEMA ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PRESENÇA E VOTAÇÃO.

 

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 3°, e acrescenta o § 4º ao art. 20 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º O registo de presença será feito por meio de senha pessoal e intransferível ou biometria, a partir de terminal fixo disponibilizado na mesa de cada vereador (a).

 

§ 2º No horário designado para o início da reunião, far-se-á a chamada dos vereadores, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, e não havendo quórum regimental o presidente aguardará, pelo prazo de quinze minutos, para que seja atingido.

 

§ 3º Persistindo a falta de quórum, o Presidente não abrirá a reunião, e solicitará ao secretário que anuncie a pauta para a reunião seguinte.

 

§ 4º Não se encontrando presente, na hora do início da reunião, algum dos membros da Mesa Diretora, far-se-á a substituição do falt0so, na forma da alínea "o" do § 1° do art. 88 deste Regimento".

 

Art. 2º Acresce o Inciso IV ao art. 252 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia:

 

“IV – Eletrônica”

 

Art. 3º Altera o art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia:

 

Art. 253 Adota-se o processo de votação eletrônica para todas as votações, exceto quando requerido e aprovado pelo Plenário, ou devido a exceções constantes neste Regimento.

 

§ 1º Aberta a votação eletrônica pelo sistema, os vereadores registrarão seus votos nos terminais respectivos, no prazo determinado pelo presidente.

 

§ 2° As opções de voto nos terminais dos vereadores, no momento das votações, são as seguintes:

 

I - "SIM", para aprovar;

 

II – “NÃO", para rejeitar;

 

III - "ABSTENÇAO", para declinar o voto.

 

§ 3º Qualquer dúvida quanto ao resultado da votação será dirimida mediante consulta 'às informações registradas no painel eletrônico, bem como ao relatório emitido pelo sistema após o enceramento da respectiva votação.

 

Art. 4º Altera o art. 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia:

 

"Art. 254 Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, adotar-se-á os processos simbólico e nominal para as votações:

 

§ 1º Na votação simbólica, o presidente solicita aos vereadores que ocupem seus respectivos lugares no Plenário e convida a permanecerem assentados os que estiverem a favor da matéria.

 

§ 2º Inexistindo imediato requerimento de verificação, o resultado proclamado torna-se definitivo.

 

§ 3º A votação será nominal quando requerida e aprovada pelo Plenário, e nos casos expressamente mencionados neste Regimento.

 

§ 4º a votação nominal, o secretário da reunião faz a chamada dos vereadores, cabendo ao segundo secretário a anotação dos nomes dos que votaram "SIM” e dos que votaram "NÃO”, quanto à matéria em discussão.

 

§ 5º Encerrada a votação, o presidente proclama o resultado, não admitindo o voto de vereador que tenha ingressado no Plenário após a chamada do último nome da lista geral”.

 

Art. 5º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de outubro de 2020

 

VEREADOR IVO MELO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.