resolução n° 10, DE 15 DE setembro DE 2015

 

“altera o regimento interno da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, decreta e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Altera o Título XII do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“TÍTULO XII

DA CIDADANIA HONORÁRIA, HONRA AO MÉRITO MEDALHAS DE MÉRITO E DIPLOMAS DE MÉRITO”

 

Art. 2° Suprime o parágrafo 1° do art. 313 do Regimento Interno remunerando-os da seguinte forma:

 

“Art. 313 ..........................................................................................

 

§ 1° As proposições apresentadas pelos Vereadores serão acompanhadas de justificativa que contenha a completa qualificação do cidadão ou cidadã a ser homenageado(a), seus dados biográficos e a descrição dos relevantes serviços prestados à coletividade do Município de Santa Luzia.

 

§ 2° Na falta de dados justificados da homenagem e a qualificação completa do(a) homenageado(a) a proposição será apenas numerada lida e, imediatamente, arquivada por determinação do Presidente da Câmara.

 

Art. 3° Altera os artigos 314, 316, 317 e 318 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 314 Os Projetos de Lei, atendendo os arts 99 e inciso III do art. 108, todos deste Regimento, um por Vereador na sessão legislativa, sendo devidamente formalizados e apresentados, serão numerados, lidos publicados e encaminhados para parecer da comissão especial nomeada.

 

Art. 316 A concessão de Título de Cidadania Honorária é limitada a uma homenagem por Vereador por sessão legislativa.

 

Parágrafo único. Os títulos serão assinados pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo autor do Projeto de Lei.

 

Art. 317 A aprovação do Projeto de Lei se dará pelo quorum de dois terços dos membros da Câmara, através do voto em escrutínio secreto, conforme determina o inciso XVIII do art. 40 da Lei Orgânica, o inciso X do art. 250 e inciso do art. 255 deste Regimento.

 

Art. 318 Os Projetos de Lei que concedem o Título de Cidadão Honorário terão tramitação conforme estabelece este Regimento, em um único turno.”

 

Art. 4° Altera a nomenclatura do Capítulo II do Título XII, os artigos 319 e 320 do Regimento Interno

 

“CAPÍTULO II

MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “RAUL TEXEIRA DA COSTA”

 

Art. 319 Fica criado a condecoração denominada “Medalha de Honra ao Mérito Raul Teixeira da Costa” a ser conferida a cidadãos e cidadã que reconhecidamente tenham prestado relevantes e comprovados serviços à coletividade do Município, nele se destacando como exemplo de vida pública.

 

§ 1° ................................................................................................

 

§ 2° ................................................................................................

 

§ 3° A medalha terá as seguintes especificações: Será de material semelhante ao outro e terá a forma da cruz de malta, com pontas esmaltadas em vermelho brilhante, ligadas entre si por laços dourados; no centro será superposto um círculo branco com bordas douradas, contendo a efígie do Sr. Raul Teixeira da Costa e abaixo da mesma a inscrição com o nome do mesmo em arco; as extremidades da cruz de malta serão arredondadas; coincidindo com um círculo imaginário com 66mm de diâmetro; No verso da Medalha constará a inscrição “Câmara Municipal de Santa Luzia – MG” em semi-círculo e abaixo a Gestão do Ano, bem como o nome de seu presidente, toda inscrição em alto relevo. A medalha penderá de uma fita tecia em chamalote, nas cores rosa, azul e branco, em sentido vertical, com medidas iguais, com 40 cm de comprimento, por 40mm de largura e será usada ao pescoço. A medalha será acondicionada em estojo de veludo na cor Preta.

 

Art. 320 O Projeto de Resolução referente ao título de Honra ao Mérito terá a mesma tramitação estabelecida, no que couber, nos artigos 190, inciso VIII e 317 deste Regimento, em um único turno”.

 

Art. 5° Altera o art. 329 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 329 A medalha terá a seguinte forma e característica: material semelhante ao outro e terá a forma da cruz de malta, com pontas esmaltadas em azul, ligadas entre si por 4 arabescos reduzidos, cada ponta da cruz terá duas extremidades em forma de ponta de estrelas e na sua extremidade acabadas em metal redondo, toda sua extremidade será bordada em listras horizontais; no centro será superposto um círculo, medindo 35 mm de diâmetro com as bordas douradas, contendo a efígie do patrono Tarcisio Rocha, coberta por resina epóxi translúcida rígida, as extremidades finais coincidirão com um circulo imaginário com 65mm de diâmetro; no verso da Medalha haverá a inscrição “Câmara Municipal de Santa Luzia – MG” em semi-círculo e abaixo o ano da Gestão, bem como o nome de seu presidente, toda inscrição em alto relevo. A medalha penderá de uma fita tecia em chamalote de cor azul,  com 40 cm de comprimento, por 40mm de largura e será usada ao pescoço. A medalha será acondicionada em estojo de veludo na cor azul.

 

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SÉRGIO RICARDO DINIZ COSTA

SÉRGIO DINIZ - TICACA

 

LACY CARLOS DIAS

LACY DIAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.