RESOLUÇÃO Nº 01 de 07 de fevereiro 2018

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal Promulga:

 

"Dá nova redação aos artigos 309, 310 e 312 da Resolução nº 007, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia."

 

Art. 1° O § 1° do art. 309 da Resolução nº 007, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 309...................................................................................

 

§ 1º As inscrições 'para fazer uso da tribuna, nos termos do caput, serão feitas na secretaria geral da Câmara, até um hora antes do horário marcado para a reunião ordinária em que o cidadão ou a entidade representativa for efetivar esse direito.

.................................................................................................

 

§ 4° A Câmara Municipal deverá encaminhar correspondência para o cidadão e/ou "entidade representativa, no prazo de 15 dias contados da data em que os mesmos tiverem feito o uso da tribuna, dando-lhes ciência sobre o encaminhamento dado a respeito de sua solicitação e/ou parabenizando-lhes pelo exercício da cidadania e pela sua participação nos assuntos de interesse público do Município.

 

§ 5º O direito ao uso da tribuna de que trata o caput deverá ser divulgado no mural da Câmara e nos termos da Legislação referente ao acesso à informação no Município Lei nº 3.8.498, de 18 de outubro de 2017.

 

Art. 2° O art. 310 da Resolução nº 007, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 310 O Somente serão autorizadas três inscrições para o uso da tribuna livre, ou seja, no máximo três cidadãos e/ou entidade representativa poderão falar em cada reunião ordinária da Câmara."

 

Art. 3° Os §§ , , e do art. 312 da Resolução nº 007, de 2014, passam a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescido ao artigo os seguintes §§ e 6°:

 

"Art. 312 A inscrição para o uso da tribuna poderá ser deferida para o mesmo cidadão ou para a mesma entidade, representativa em todas as reuniões ordinárias que lhes interessar usufruir dessa prerrogativa, ressalvada a hipótese do § 3°.

 

§ 1 º As inscrições para o uso da tribuna não terão limite, sendo deferidas, porém, pelo Presidente da Câmara, somente as três primeiras realizadas, seguindo a ordem do protocolo, respeitada a hipótese prevista no § 5°.

 

§ 2° As inscrições que ultrapassarem o limite de deferimento, previsto no § 1º, respeitada a hipótese prevista no § 5°, serão indeferidas pelo Presidente da Câmara, devendo este dar ciência do indeferimento aos interessados, pelos meios que dispuser a Câmara.

 

§ 3° O inscrito que não fizer o uso da tribuna livre deverá apresentar sua justificativa para ser apreciada pelo Plenário, sob pena de lhe ser vetada uma nova inscrição para o uso da tribuna, pelo prazo de seis meses.

 

§ 4° A justificativa do inscrito que não fizer o uso da tribuna poderá não ser acatada pelo Plenário, hipótese em que lhe será vetada uma nova inscrição, pelo prazo previsto no § 3 °.

 

§ 5° Na hipótese de ausência de algum dos inscritos ou de desistência do uso da tribuna por algum deles, o Presidente da Câmara, deverá deferir outra inscrição, seguindo a ordem do protocolo, desde que respeitado o limite de três inscrições por reunião."

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 07 de fevereiro de 2018.

 

Vereador João Binga

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.