O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º, "a", do Regimento Interno da Câmara Municipal Promulga:
Art. 1° O § 1° do art. 309 da Resolução nº 007, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 309...................................................................................
§ 1º As inscrições 'para fazer uso da tribuna, nos termos do caput, serão feitas na secretaria
geral da Câmara, até um
hora antes do horário
marcado para a reunião ordinária em que o cidadão ou a entidade representativa
for efetivar esse direito.
.................................................................................................
§ 4° A Câmara Municipal deverá encaminhar correspondência para o cidadão e/ou "entidade
representativa, no prazo de 15 dias contados da data em que os mesmos tiverem
feito o uso da tribuna, dando-lhes ciência sobre o encaminhamento dado a
respeito de sua solicitação e/ou parabenizando-lhes pelo exercício da cidadania
e pela sua participação nos assuntos de interesse público do Município.
§ 5º O direito ao uso da tribuna de que trata o caput deverá ser divulgado
no mural da Câmara e nos termos da Legislação referente ao acesso à informação
no Município Lei nº 3.8.498, de 18 de outubro de 2017.
Art. 2° O art. 310 da Resolução nº 007, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 310 O Somente serão autorizadas
três inscrições para o uso da tribuna livre, ou seja, no máximo três cidadãos
e/ou entidade representativa poderão falar em cada reunião ordinária da
Câmara."
Art. 3° Os §§ 1º, 2°, 3° e 4° do art. 312 da Resolução nº 007, de 2014, passam a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescido ao artigo os seguintes §§ 5° e 6°:
"Art. 312 A inscrição para o uso da
tribuna poderá ser deferida para o mesmo cidadão ou para a mesma entidade,
representativa em todas as reuniões ordinárias que lhes interessar usufruir
dessa prerrogativa, ressalvada a hipótese do § 3°.
§ 1 º As inscrições para o uso da tribuna não terão limite, sendo deferidas,
porém, pelo Presidente da Câmara, somente as três primeiras realizadas,
seguindo a ordem do protocolo, respeitada a hipótese prevista no § 5°.
§ 2° As inscrições que ultrapassarem o limite de deferimento, previsto no §
1º, respeitada a hipótese prevista no § 5°, serão indeferidas pelo Presidente
da Câmara, devendo este dar ciência do indeferimento aos interessados, pelos
meios que dispuser a Câmara.
§ 3° O inscrito que não fizer o uso da tribuna livre deverá apresentar sua
justificativa para ser apreciada pelo Plenário, sob pena de lhe ser vetada uma
nova inscrição para o uso da tribuna, pelo prazo de seis meses.
§ 4° A justificativa do inscrito que não fizer o uso da tribuna poderá não
ser acatada pelo Plenário, hipótese em que lhe será vetada uma nova inscrição,
pelo prazo previsto no § 3 °.
§ 5° Na hipótese de ausência de algum dos inscritos ou de desistência do
uso da tribuna por algum deles, o Presidente da Câmara, deverá deferir outra
inscrição, seguindo a ordem do protocolo, desde que respeitado o limite de três
inscrições por reunião."
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 07 de fevereiro de 2018.