LEI Nº 999, DE 06 DE JUNHO DE 1984

 

Autoriza o Chefe do Executivo do Município de Santa Luzia a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, operação de Crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG - operação de crédito até o valor de Cr$ 100.000,000,00 (cem milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 30 (trinta) meses, nele  incluída a carência de 06 (seis) meses contados da data de assinatura do contrato, através da alocação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDEURB

 

§ 1º Sobre o valor dos recursos contratados incidirão juros compensatórios de 8% a.a. (oito por cento ao ano) calculados sobre o saldo devedor corrigido a correção monetária de acordo com os índices de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.

 

§ 2º Sobre o montante de cada uma das liberações será cobrada uma taxa de administração no valor de 1% (um por cento).

 

§ 3º O principal da dívida e os encargos financeiros serão pagos durante o período de amortização em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo que, durante o período de carência, o Município pagará os juros e a correção monetária conforme Parágrafo 1º desta cláusula a contar da data de contratação.

 

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o Artigo 1º serão aplicados na aquisição de uma Motoniveladora, marca HWB modelo 140 cuja execução fica o Executivo autorizado a realizar e inclusive com participação de recursos próprios.

 

Parágrafo Único. Ficam aprovados os planos e orçamentos da aquisição antes descrita, conforme proposta de venda apresentada pela BRASIF S/A EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO orçada em Cr$ 100.000,000,00 (cem milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Em garantia do financiamento o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG par cela das quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM os quais ficarão vinculados a operação de crédito em montante necessário e suficiente para amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.

 

Art. 4º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1985, o Orçamento Anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessários, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da operação de credito ora autorizada e que se vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos próprios no financiamento das inversões necessárias para a aquisição de equipamento referi do no Artigo 2º, bem como abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei.

 

Art. 6º Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do Artigo 3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe foi devido por força do contrato a que se refere o Art. 1º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de junho de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.