A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os seguintes veículos: 01 Volkswagen azul, modelo 1976; 01 Volkswagen azul, tipo Brasília, modelo 1976 e 01 Camioneta, marca Chevrolet, cor bege, modelo 1976, todos movidos a gasolina, pelos seguintes veículos: 01 Volkswagen, 01 Kombi Volkswagen e 01 Camioneta marca Chevrolet, todos os veículos zero quilômetro e movidos a álcool.
Art. 2º Fica também autorizada a aquisição dos veículos acima por simples compra, observados os dispositivos legais.
Art. 3º As despesas com a permuta ou aquisição dos veículos acima mencionados correrão pelas dotações próprias do orçamento do exercício em curso.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.