LEI Nº 997, DE 17 DE ABRIL DE 1984

 

AUTORIZA A PERMUTA OU AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os seguintes veículos: 01 Volkswagen azul, modelo 1976; 01 Volkswagen azul, tipo Brasília, modelo 1976 e 01 Camioneta, marca Chevrolet, cor bege, modelo 1976, todos movidos a gasolina, pelos seguintes veículos: 01 Volkswagen, 01 Kombi Volkswagen e 01 Camioneta marca Chevrolet, todos os veículos zero quilômetro e movidos a álcool.

 

Art. 2º Fica também autorizada a aquisição dos veículos acima por simples compra, observados os dispositivos legais.

 

Art. 3º As despesas com a permuta ou aquisição dos veículos acima mencionados correrão pelas dotações próprias do orçamento do exercício em curso.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 17 de abril de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.