LEI Nº 996, DE 11 DE ABRIL DE 1984

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 05 do Artigo 1º da Lei nº 970, de 11 de novembro de 1983 (Blocos Carnavalescos de Santa Luzia), passa a ser fixado em Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para o corrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, são constantes do artigo 5º da Lei Municipal nº 972, de 11 de novembro de 1983 letra "a".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de abril de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.