A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gereis a área de terreno de 2.192,00 m² (dois mil, cento e noventa e dois) metros quadrados, localizada na quadra 61 no Parque Boa Esperança, confrontando pela frente com a Rua do Carmo, fundos com a E.E. Geraldo Teixeira da Costa, lado direito Rua Sebastiao Ferreira de Pinho e lado esquerdo com a Rua Benedito Freire da Paz, nesta Cidade, de propriedade da Municipalidade.
Parágrafo Único. A presente doação se destina a construção do prédio da E.E. Geraldo Teixeira da Costa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 988, de 10 de Janeiro de 1984.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.