LEI Nº 992, DE 04 DE ABRIL DE 1984

 

Autoriza o ExecutivO Municipal a fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais para edificação de prédio escolar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gereis a área de terreno de 2.192,00 (dois mil, cento e noventa e dois) metros quadrados, localizada na quadra 61 no Parque Boa Esperança, confrontando pela frente com a Rua do Carmo, fundos com a E.E. Geraldo Teixeira da Costa, lado direito Rua Sebastiao Ferreira de Pinho e lado esquerdo com a Rua Benedito Freire da Paz, nesta Cidade, de propriedade da Municipalidade.

 

Parágrafo Único. A presente doação se destina a construção do prédio da E.E. Geraldo Teixeira da Costa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 988, de 10 de Janeiro de 1984.

 

Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de abril de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.