A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica cancelada da dotação 8 00 4 - Ajuda de custo a Vereadores do orçamento vigente, a importância de Cr$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a importância de Cr$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta cruzeiros), ao Secretário da Prefeitura, relativa a serviços prestados à Câmara Municipal, durante as reuniões do corrente ano.
Art. 3º Para atender as despesas autorizadas no art. 2º fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.