LEI Nº 99, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952

 

Cancela dotação do orçamento vigente e abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica cancelada da dotação 8 00 4 - Ajuda de custo a Vereadores do orçamento vigente, a importância de Cr$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a importância de Cr$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta cruzeiros), ao Secretário da Prefeitura, relativa a serviços prestados à Câmara Municipal, durante as reuniões do corrente ano.

 

Art. 3º Para atender as despesas autorizadas no art. 2º fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.