A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Rolo compactador de solo marca BUFFLO- SPRINGFIELD de motor Diesel 4 HP - 1.700 Ks, de propriedade da Prefeitura, por outro equipamento de compactação em perfeito estado de uso e de acordo com as possibilidades do erário Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da transação correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de janeiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.