LEI Nº 990, DE 10 DE JANEIRO DE 1984

 

Dispõe sobre denominação de uma Rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Nívio Gabrich, a nova via pública aberta nesta Cidade e que, partindo da Rua Bonfim termina na Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de janeiro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.