A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Nívio Gabrich, a nova via pública aberta nesta Cidade e que, partindo da Rua Bonfim termina na Avenida Raul Teixeira da Costa Sobrinho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de janeiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.