LEI Nº 989, DE 10 DE JANEIRO DE 1984

 

Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais para edificação de prédio escolar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de terreno de 4.100 (quatro mil e cem metros quadrados) localizado nas quadras 188 e 189 5ª Gleba, confrontando pela frente com a Rua Catanduva e pelos fundos com a Alameda Ibirapuera, no Distrito de São Benedito, de propriedade desta Prefeitura.

 

Parágrafo Único. A presente doação se destina a construção de um prédio escolar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, ficando revogada a Lei nº 967, de 09 de Novembro de 1983.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de janeiro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.