A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de terreno de 4.100 m² (quatro mil e cem metros quadrados) localizado nas quadras 188 e 189 5ª Gleba, confrontando pela frente com a Rua Catanduva e pelos fundos com a Alameda Ibirapuera, no Distrito de São Benedito, de propriedade desta Prefeitura.
Parágrafo Único. A presente doação se destina a construção de um prédio escolar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, ficando revogada a Lei nº 967, de 09 de Novembro de 1983.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de janeiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.