A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de terreno de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) localizado na quadra 61 no Parque Boa Esperança, confrontando pela frente com a Rua do Carmo, fundos com a E.E. Geraldo Teixeira da Costa, lado direito Rua Sebastião Ferreira da Pinho e lado esquerdo com a Rua Benedito Freire da Paz, nesta Cidade, de propriedade desta Prefeitura.
Parágrafo Único. A presente doação se destina a construção do prédio da E.E. Geraldo Teixeira da Costa.
Art. 2º Esta Lei entrara em viger na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 965, de 24 de Outubro de 1983.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de janeiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.