LEI Nº 988, DE 10 DE JANEIRO DE 1984

 

Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais para edificação de prédio escolar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de terreno de 2.500 (dois mil e quinhentos metros quadrados) localizado na quadra 61 no Parque Boa Esperança, confrontando pela frente com a Rua do Carmo, fundos com a E.E. Geraldo Teixeira da Costa, lado direito Rua Sebastião Ferreira da Pinho e lado esquerdo com a Rua Benedito Freire da Paz, nesta Cidade, de propriedade desta Prefeitura.

 

Parágrafo Único. A presente doação se destina a construção do prédio da E.E. Geraldo Teixeira da Costa.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em viger na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 965, de 24 de Outubro de 1983.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de janeiro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.