LEI Nº 986, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Altera o Artigo 5º da Lei 930/82.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até 70% (setenta por cento), modificando a redação do Art. 5º da Lei 930/82 (Proposta Orçamentária para 1983).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de dezembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.