A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar uma área de terreno de propriedade do Município ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, com 456,00 m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados) situado nos fundos do prédio à Rua Bonfim, nº 179, nesta Cidade.
Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará, exclusivamente, a construção, instalação e funcionamento do Escritório do referido Instituto, nesta Cidade.
Parágrafo Único. O prazo para execução das obras será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura da Escritura pública, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel objeto da doação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias por ventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento ou indenização.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.