A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Termo de Ajuste celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, doravante denominada Coordenadora, para complementar a merenda aos escolares da rede oficial de ensino do 1º Grau do Município.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante desta Lei, o Termo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.