A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica referendado o Termo de Adesão celebrado entre Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a União Federal, o Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, visando a implantação do Programa de Ações Integradas de Saúde a nível ambulatorial, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.