LEI Nº 982, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Referenda Convênio celebrado entre a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBEL e o Município de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana - PLAMBEL e o Município de Santa Luzia, com interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, com vistas a Recuperação dos Elementos Componentes da Estrutura Viária Metropolitana danificados pelas enchentes do início de 1983, bem como para a prevenção de danos futuros dessa espécie.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o Convênio em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de dezembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.