A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É criada no lugar denominado "Ponte Nova", distrito desta cidade, uma escola rural com a denominação de "Antonio Soares".
Art. 2º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um lugar de Professora.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão pela verba própria a ser consignada no orçamento do próximo exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.