A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio Geral celebrado entre o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, para cooperação mútua visando a prestação de Assistência Médico-Sanitária à população de Santa Luzia.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.