A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem como objeto a mútua cooperação entre as partes, para a eficiente execução, em todo o Município, de policiamento ostensivo, fardado, preventivo, visando a manutenção de ordem pública e segurança interna.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o convênio anexo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.