A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual Distrito Industrial - 2 da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI - MG, neste Município, passará a denominar-se "DISTRITO INDUSTRIAL DESEMBARGADOR MELLO JÚNIOR".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.