A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido 50% (cinquenta por cento) de Isenção Fiscal ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ao STUDIO OCIDENTAL FILMES DO BRASIL LTDA., Sociedade Civil inscrita no CGC/MF sob o nº 20231841/0001-17, sediada a Rua Delfim Moreira, nº 301, Bairro Boa Esperança.
Art. 2º O benefício concedido vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º Para usufruir do benefício, a firma Studio Ocidental Filmes do Brasil Ltda, deverá atender as seguintes obrigações:
1 - Utilizar-se da mão-de-obra local, através da contratação de pessoal residente em Santa Luzia, num percentual de pelo menos 80% de seus empregados;
2 - Divulgar a Cidade de Santa Luzia, seus monumentos, suas coisas e sua gente, através de filmes regulares ou documentários;
3 - Manter em dia o pagamento dos demais impostos e taxas de âmbito municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sus, publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 21 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.