A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 802.800,00 (oitocentos e dois mil e oitocentos cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 8.452.524,00 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e vinte e quatro cruzeiros) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor da Cr$ 704.377,00 (setecentos e quatro mil e trezentos e setenta e sete cruzeiros), vencível a primeira em 25/10/83, mediante utilização das cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM).
Parágrafo Único. À Centrais Eléctricas de Minas Gerais, S/A - (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.