LEI Nº 976, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no Município.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 802.800,00 (oitocentos e dois mil e oitocentos cruzeiros) pagáveis à vista e Cr$ 8.452.524,00 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e vinte e quatro cruzeiros) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor da Cr$ 704.377,00 (setecentos e quatro mil e trezentos e setenta e sete cruzeiros), vencível a primeira em 25/10/83, mediante utilização das cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM).

 

Parágrafo Único. À Centrais Eléctricas de Minas Gerais, S/A - (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de dezembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.