A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem como objeto a mútua cooperação entre as partes, com vistas a execução do Projeto "Apoio às Atividades de Educação Física do Pré-escolar e do aluno de 1ª a 4ª séries do 1º Grau.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.