LEI Nº 975, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Referenda Convênio celebrado entre s Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem como objeto a mútua cooperação entre as partes, com vistas a execução do Projeto "Apoio às Atividades de Educação Física do Pré-escolar e do aluno de 1ª a 4ª séries do 1º Grau.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o Convênio em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de dezembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.