A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar uma área de terreno com 2.250 m² de propriedade da Municipalidade localizada na Vila Aparecida do Rosário, bem como o Prédio ali edificado onde se acha instalada a E.E. Rose Haas Klabin, ao Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente à manutenção da referida escola.
Art. 3º Não poderá ser dada outra destinação ao imóvel, objeto da presente doação, caso contrário o imóvel reincorporará ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias por ventura existentes, sem qualquer indenização por parte da Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.