LEI Nº 973, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Antecipa aumento de vencimentos do funcionalismo público municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a antecipara o aumento de vencimento do Funcionalismo Público Municipal, dos níveis I a XI, Professores e Inativos, a partir de 01/11/1983.

 

Art. 2º A antecipação de que trata o artigo primeiro, deverá ser descontado do percentual do aumento aprovado pela Lei nº 969, de 11 de Novembro de 1983, para o exercício de 1984.

 

Art. 3º A antecipação a que se refere o artigo primeiro, será concedido mediante os seguintes critérios e percentuais.

 

Nível I........................................................................................................ 64,8%

Nível II....................................................................................................... 35,5%

Nível III...................................................................................................... 25,2%

Nível IV...................................................................................................... 16,3%

Nível V, VI, VII, VIII, IX, X e XI......................................................................... 10%

Professoras Primárias....................................................................................... 10%

Professoras Leigas........................................................................................ 70,9%

Inativos......................................................................................................... 10%

 

Art. 4º O restante do percentual concedido para o exercício de 1984, será aplicado de acordo com o artigo 2º da Lei nº 969, tomando por base o vencimento de outubro de 1983.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de dezembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.