A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a antecipara o aumento de vencimento do Funcionalismo Público Municipal, dos níveis I a XI, Professores e Inativos, a partir de 01/11/1983.
Art. 2º A antecipação de que trata o artigo primeiro, deverá ser descontado do percentual do aumento aprovado pela Lei nº 969, de 11 de Novembro de 1983, para o exercício de 1984.
Art. 3º A antecipação a que se refere o artigo primeiro, será concedido mediante os seguintes critérios e percentuais.
Nível I........................................................................................................ 64,8%
Nível II....................................................................................................... 35,5%
Nível III...................................................................................................... 25,2%
Nível IV...................................................................................................... 16,3%
Nível V, VI, VII, VIII, IX, X e XI......................................................................... 10%
Professoras Primárias....................................................................................... 10%
Professoras Leigas........................................................................................ 70,9%
Inativos......................................................................................................... 10%
Art. 4º O restante do percentual concedido para o exercício de 1984, será aplicado de acordo com o artigo 2º da Lei nº 969, tomando por base o vencimento de outubro de 1983.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.