LEI Nº 97, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952

 

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, na importância de Cr$ 51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício:

 

8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa      2.000,00

8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins         10.000,00

8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes     24.000,00

8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 5.200,00

8 91 4 - Contribuição para Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais       1.400,00

8 93 0 - Adicionais a funcionários Chefes de família       5.800,00

8 93 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família 2.600,00

SOMA 51.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.