A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares, na importância de Cr$ 51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias para o corrente exercício:
8 11 4 - Percentagem pela cobrança da dívida ativa 2.000,00 |
8 81 1 - Operários dos serviços de ruas, praças e jardins 10.000,00 |
8 82 1 - Operários dos serviços de estradas e pontes 24.000,00 |
8 91 4 - Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais 5.200,00 |
8 91 4 - Contribuição para Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais 1.400,00 |
8 93 0 - Adicionais a funcionários Chefes de família 5.800,00 |
8 93 1 - Adicionais a extranumerários chefes de família 2.600,00 |
SOMA 51.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.