LEI Nº 971, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1984/1986.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia, para o Triênio 1984/1986, elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1939, respectivamente, estima para o período das Despesas de Capital - Investimentos em Cr$ 5.664.000.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e sessenta e quatro bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão nas unidades orçamentárias que compõem o Orçamento Programa para 1984.

 

Art. 3º Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da receita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Art. 4º As importâncias referentes aos exercícios de 1984 a 1986, estimadas a preço de 1983 serão corrigidas monetariamente, por ocasião dos orçamentos anuais daqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de novembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.