LEI Nº 970, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Concede Subvenções a diversas Entidades.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às entidades abaixo relacionadas conforme segue, no valor total de Cr$ 10.020.000,00 (dez milhões e vinte mil cruzeiros),

 

ENTIDADES

1 - Granbel................................................................................... Cr$ 6.920.000,00

2 - Liga Municipal de Desportos................................................................. 100.000,00

3 - Clubes de Futebol de Santa Luzia......................................................... 300.000,00

4 - Banda de Música Benício Moreira e Estrela de São João............................ 200.000,00

5 - Blocos carnavalescos de Santa Luzia................................................... 1.200.000,00

6 - Hospital de São João de Deus.............................................................. 100.000,00

7 - Creche Maria Salomé.......................................................................... 100.000,00

8 - Asilo São Jerônimo............................................................................. 100.000,00

9 - Serviço de Assistência Social de Santa Luzia........................................ 1.000.000,00

TOTAL.............................................................................................. 10.020.000,00

 

Art. 2º As despesas previstas pelo artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento para o exercício de 1984.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de novembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.