A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções às entidades abaixo relacionadas conforme segue, no valor total de Cr$ 10.020.000,00 (dez milhões e vinte mil cruzeiros),
ENTIDADES
1 - Granbel................................................................................... Cr$ 6.920.000,00
2 - Liga Municipal de Desportos................................................................. 100.000,00
3 - Clubes de Futebol de Santa Luzia......................................................... 300.000,00
4 - Banda de Música Benício Moreira e Estrela de São João............................ 200.000,00
5 - Blocos carnavalescos de Santa Luzia................................................... 1.200.000,00
6 - Hospital de São João de Deus.............................................................. 100.000,00
7 - Creche Maria Salomé.......................................................................... 100.000,00
8 - Asilo São Jerônimo............................................................................. 100.000,00
9 - Serviço de Assistência Social de Santa Luzia........................................ 1.000.000,00
TOTAL.............................................................................................. 10.020.000,00
Art. 2º As despesas previstas pelo artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento para o exercício de 1984.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.