LEI Nº 968, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Referenda Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que tem por objetivo cumprir o estabelecido nos artigos 46 e 47 da Lei nº 4.504, de março de 1966 visando a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades e manutenção Cadastral, Revisões Gerais e Cadastro e Atualizações cadastrais.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante desta Lei, o Convênio em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de novembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.