A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que tem por objetivo cumprir o estabelecido nos artigos 46 e 47 da Lei nº 4.504, de março de 1966 visando a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades e manutenção Cadastral, Revisões Gerais e Cadastro e Atualizações cadastrais.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante desta Lei, o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.