LEI Nº 967, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Autoriza doação de área de terreno do Município ao Estado de Minas Gerais para construção de uma Escola Estadual.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno com 4.100 (quatro mil e cem metros quadrados) de propriedade do Município, situada no Distrito de São Benedito, conforme Escritura Pública registrada no Cartório do 1º Ofício, desta Comarca, sob o nº 26.940 - fls. 251 do Livro 3 - A.O.

 

Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará, exclusivamente para construção de uma Escola Estadual.

 

Parágrafo Único. No caso de ser dado ao terreno objeto da doação, destinação diferente, o terreno doado, será novamente reincorporado ao Patrimônio Municipal, inclusive com as benfeitorias por ventura existentes, sem qualquer ressarcimento ou indenização ao donatário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de novembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.