LEI Nº 966, DE 20 DE OUTUBRO DE 1983

 

Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno e respectivas benfeitorias de propriedade do Município ao Estado de Minas Gerais, com área de 1.026 (hum mil e vinte e seis metros quadrados), situado na Vila Iris, lote nº 29, e quadra 40, nesta cidade, conforme Escritura Pública lavrada às Fls. 158v e 159, Livro 135 - A do Cartório do 1º Ofício de Notas desta Comarca.

 

Art. 2º A mencionada doação destina-se, exclusivamente, a manutenção e funcionamento da E.E. Senador "Bernardo Monteiro", ali já instalada.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de outubro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.