A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno e respectivas benfeitorias de propriedade do Município ao Estado de Minas Gerais, com área de 1.026 m² (hum mil e vinte e seis metros quadrados), situado na Vila Iris, lote nº 29, e quadra 40, nesta cidade, conforme Escritura Pública lavrada às Fls. 158v e 159, Livro 135 - A do Cartório do 1º Ofício de Notas desta Comarca.
Art. 2º A mencionada doação destina-se, exclusivamente, a manutenção e funcionamento da E.E. Senador "Bernardo Monteiro", ali já instalada.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.