A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um terreno de propriedade do Município com área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado a Rua Benedito Freire da Paz, nesta Cidade, ao Estado de Minas Gerais, conforme Escritura Pública registrada sob o nº 23.638, as Folhas 194 do Cartório do 1º Ofício, Judicial Notas e Registro Geral de Imóveis, Livro 03 A K, desta Comarca.
Art. 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, a construção da E, E. "Geraldo Teixeira da Costa".
Art. 3º Não poderá ser dada outra destinação ao imóvel, objeto da presente doação, caso contrário o imóvel reincorporará ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias por ventura existentes sem qualquer indenização por parte da Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contêm.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.