LEI Nº 964, DE 11 DE OUTUBRO DE 1983

 

Referenda Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Ciência e Tecnologia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Ciência e Tecnologia, que tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, com vistas a expansão e melhoria da Administração na atividade de natureza administrativa e financeira da Prefeitura.

 

Art. 2º Caso o Executivo designe o elemento cedido para funções que exijam trabalho em horário integral fica autorizado a concessão ao mesmo de uma gratificação em até 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo ocupado.

 

Art. 3º Passa a fazer parte integrante desta Lei, o Convênio em anexo.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de abril de 1983 revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de outubro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.