A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Ciência e Tecnologia, que tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, com vistas a expansão e melhoria da Administração na atividade de natureza administrativa e financeira da Prefeitura.
Art. 2º Caso o Executivo designe o elemento cedido para funções que exijam trabalho em horário integral fica autorizado a concessão ao mesmo de uma gratificação em até 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo ocupado.
Art. 3º Passa a fazer parte integrante desta Lei, o Convênio em anexo.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de abril de 1983 revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de outubro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.