A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre o DER/MG e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia para recebimento e guarda por parte da Prefeitura, de animas apreendidos nas estradas sob jurisdição do DER/MG, em todo o Município.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o Convênio em anexo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.