LEI Nº 963, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983

 

Referenda Convênio firmado entre o DER/MG e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio celebrado entre o DER/MG e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia para recebimento e guarda por parte da Prefeitura, de animas apreendidos nas estradas sob jurisdição do DER/MG, em todo o Município.

 

Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, o Convênio em anexo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de setembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.