A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa
Luzia autorizado a doar uma área de terreno com 234 m²
(duzentos e trinta e quatro metros quadrados) localizada na Avenida "Raul
Teixeira da Costa" bem como o prédio ali edificado à Banda de Música
"Estrela de São João".
Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a desmembrar 234,00m² (Duzentos e trinta e quatro metros quadrados) da área
primitiva de 555,00m² (Quinhentos e cinquenta e cinco
metros quadrados), adquirida pela Prefeitura Municipal através de
desapropriação amigável da Sra. Maria Raimunda Nunes Tolentino, parto do lote
03, da quadra 04, localizada na Av. Raul Teixeira da Costa, Bairro Divino, hoje
São Geraldo, conforme consta às fls. 163, do livro 2/BR do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca, sob o de matrícula 19.390 e doá-la, bem como o prédio até
edificado, à Banda de Musica "Estrela de São João". (Redação dada pela Lei n° 3.784/2016)
Art. 2º Destina-se a mencionada área e edificação exclusivamente ao funcionamento da referida corporação musical.
Art. 3º O previsto no artigo 1º fica condicionado a comprovação do registro dos Estatutos em Cartório da Banda Estrela de São João, ficando desde então declarada de utilidade pública para todos os efeitos de direito.
Art. 4º Reserva-se ao Município, na presente doação, o direito de utilizar para funcionamento da Escola Infantil "Zeli Figueiredo", um dos cômodos, durante 05 (cinco) anos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.