LEI Nº 962, DE 22 DE SETEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre doação de terreno e prédio a Banda Estrela de São João.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar uma área de terreno com 234 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados) localizada na Avenida "Raul Teixeira da Costa" bem como o prédio ali edificado à Banda de Música "Estrela de São João".

 

Art. 1º Fica a Prefeita Municipal autorizada a desmembrar 234,00 (Duzentos e trinta e quatro metros quadrados) da área primitiva de 555,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados), adquirida pela Prefeitura Municipal através de desapropriação amigável da Sra. Maria Raimunda Nunes Tolentino, parto do lote 03, da quadra 04, localizada na Av. Raul Teixeira da Costa, Bairro Divino, hoje São Geraldo, conforme consta às fls. 163, do livro 2/BR do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o de matrícula 19.390 e doá-la, bem como o prédio até edificado, à Banda de Musica "Estrela de São João". (Redação dada pela Lei n° 3.784/2016)

 

Art. 2º Destina-se a mencionada área e edificação exclusivamente ao funcionamento da referida corporação musical.

 

Art. 3º O previsto no artigo 1º fica condicionado a comprovação do registro dos Estatutos em Cartório da Banda Estrela de São João, ficando desde então declarada de utilidade pública para todos os efeitos de direito.

 

Art. 4º Reserva-se ao Município, na presente doação, o direito de utilizar para funcionamento da Escola Infantil "Zeli Figueiredo", um dos cômodos, durante 05 (cinco) anos.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de setembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.