LEI Nº 96, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 44.176,80 (Quarenta e quatro mil cento e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para liquidação dos juros vencidos e correspondentes ao contrato firmado com a Santa Luzia Industrial S.A., autorizado pelo Decreto-lei nº 89, de 1º de Outubro de 1947.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.