A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 44.176,80 (Quarenta e quatro mil cento e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para liquidação dos juros vencidos e correspondentes ao contrato firmado com a Santa Luzia Industrial S.A., autorizado pelo Decreto-lei nº 89, de 1º de Outubro de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.