LEI Nº 961, DE 06 DE JULHO DE 1983

 

Autoriza doação de terreno e contém outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender ao acordo celebrado entre as partes, tendo em vista o Decreto nº 338/76, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação para construção da praça de esportes na Vila Camelos, uma área de terreno com 712,40 , de propriedade do Sr. Lázaro Pereira Campos adquirida de Herdeiros de Maria Luiza Novais, fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o expropriado uma área de terreno equivalente, localizada na Vila Camelos, Lote nº 04 - Quadra 01 (2ª Seção), de propriedade do Município, com 360 , onde se acha edificada a casa do referido Senhor.

 

Art. 2º De conformidade com o Art. 1º desta lei, a área desapropriada será incorporada ao Patrimônio Municipal, lavrando-se a competente Escritura, o mesmo ocorrendo com a Prefeitura, quando da outorga da Escritura Pública ao expropriado de acordo com o Decreto 333/76.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de julho de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.