A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender ao acordo celebrado entre as partes, tendo em vista o Decreto nº 338/76, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação para construção da praça de esportes na Vila Camelos, uma área de terreno com 712,40 m², de propriedade do Sr. Lázaro Pereira Campos adquirida de Herdeiros de Maria Luiza Novais, fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o expropriado uma área de terreno equivalente, localizada na Vila Camelos, Lote nº 04 - Quadra 01 (2ª Seção), de propriedade do Município, com 360 m², onde se acha edificada a casa do referido Senhor.
Art. 2º De conformidade com o Art. 1º desta lei, a área desapropriada será incorporada ao Patrimônio Municipal, lavrando-se a competente Escritura, o mesmo ocorrendo com a Prefeitura, quando da outorga da Escritura Pública ao expropriado de acordo com o Decreto 333/76.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de julho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.