O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, Decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto a Instituições Financeiras de até Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a oferecer, em garantia do empréstimo objeto desta lei, parte de seu direito de crédito no retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM, no limite da operação, acrescido dos acessórios.
Art. 3º A amortização da operação de crédito autorizado no Art. 1º será efetuada no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Único. Os orçamentos dos anos seguintes, consignarão, dotações necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de julho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.