LEI Nº 960, DE 06 DE JULHO DE 1983

 

Autoriza o executivo Municipal a contrair empréstimo.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, Decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto a Instituições Financeiras de até Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a oferecer, em garantia do empréstimo objeto desta lei, parte de seu direito de crédito no retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM, no limite da operação, acrescido dos acessórios.

 

Art. 3º A amortização da operação de crédito autorizado no Art. 1º será efetuada no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.

 

Parágrafo Único. Os orçamentos dos anos seguintes, consignarão, dotações necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de julho de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.