A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio nº 59/83 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes com vistas a expansão e melhoria do ensino no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Caso o Executivo designe quaisquer dos elementos cedidos para funções que exijam trabalho em horário integral, fica autorizada a concessão aos mesmos de uma gratificação em até 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo ocupado, de acordo com o disposto na cláusula quinta do Convênio.
Art. 3º Para atender, neste exercício, as despesas previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até a quantia de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Passa a fazer parte integrante desta Lei, o Convênio em anexo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei purter.cer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.