LEI Nº 958, DE 29 DE JUNHO DE 1983

 

Referenda Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação e contém outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio nº 59/83 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia e a Secretaria de Estado da Educação, que tem por objeto a mútua cooperação entre as partes com vistas a expansão e melhoria do ensino no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Caso o Executivo designe quaisquer dos elementos cedidos para funções que exijam trabalho em horário integral, fica autorizada a concessão aos mesmos de uma gratificação em até 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo ocupado, de acordo com o disposto na cláusula quinta do Convênio.

 

Art. 3º Para atender, neste exercício, as despesas previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até a quantia de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Passa a fazer parte integrante desta Lei, o Convênio em anexo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei purter.cer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de junho de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.