LEI Nº 957, DE 10 DE JUNHO DE 1983

 

Dispõe sobre doação de área de terreno a Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar uma área de terreno de propriedade do Município à Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA, com 432,00 (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), localizada na Rua Silva Jardim com Avenida Raul Teixeira da Costa, nesta Cidade.

 

Art. 2º A mencionada área de terreno se destinará exclusivamente, a construção, instalação e funcionamento do Escritório da referida Companhia, nesta Cidade.

 

Art. 3º O prazo da execução será de 02 (dois) anos, a partir da assinatura da presente Lei, não podendo ser dada outra destinação sob pena de ser reincorporado o terreno ao patrimônio Municipal, com as benfeitorias porventura existentes no local, sem qualquer ressarcimento, ou indenização.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 10 de junho de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.