A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de "Assessor Especial", Nível XI, que passará a integrar ao Anexo I da Lei nº 767/77 de 30 de março de 1977.
Art. 2º As atribuições do cargo serão emanadas diretamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Para atender às despesas previstas no artigo 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.620.000,00 (hum milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros), considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.