LEI Nº 955, DE 20 DE MAIO DE 1983

 

Dispõe sobre a criação de cargo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de "Assessor Especial", Nível XI, que passará a integrar ao Anexo I da Lei nº 767/77 de 30 de março de 1977.

 

Art. 2º As atribuições do cargo serão emanadas diretamente pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Para atender às despesas previstas no artigo 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.620.000,00 (hum milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros), considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de maio de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.