A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuído ao Vice-Prefeito o exercício das funções de Coordenador Rural no Município, além de outras atribuições de caráter administrativas que serão fixadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Para atender, neste exercício, as despesas previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 1.995.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 1983, no que se diz respeito ao Subsídio.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente corno nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.