LEI Nº 953, DE 11 DE MAIO DE 1983

 

Abre Crédito Especial para os fins que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender as despesas previstas na cláusula primeira do Convênio nº 597, firmado com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo anterior consideram-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de maio de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.