A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender as despesas previstas na cláusula primeira do Convênio nº 597, firmado com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
Art. 2º Para atender as despesas previstas no artigo anterior consideram-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.