LEI Nº 952, DE 11 DE MAIO DE 1983

 

Revoga parcialmente a Lei nº 677 de 31 Dezembro de 1974.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 77 e seus parágrafos da Lei nº 677, de 31 de Dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 77 Ao ocupante de cargo em Comissão que contar mais de 4 (quatro) anos de efetivo exercício no cargo, será assegurado por ocasião de sua exoneração, sem ser a pedido ou por punição, a continuidade do recebimento de 10% (dez por cento) da diferença entre o vencimento do cargo efetivo e do cargo em comissão mais 10% (dez por cento) por ano que exceder aos quatro anos iniciais, até o limite de 70 (setenta por cento)."

 

Art. 2º O Art. 73 da referida Lei nº 677, fica totalmente revogado.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de maio de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.