A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 18.625,30 (Dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros e trinta centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
8 73 4 - Amortização do empréstimo com a Santa Luzia Industrial S.A.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.