LEI Nº 95, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 18.625,30 (Dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros e trinta centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

8 73 4 - Amortização do empréstimo com a Santa Luzia Industrial S.A.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.