A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar áreas de terrenos e construções localizadas no conjunto Cristina, no Distrito de São Benedito, decorrentes de subdivisão parcial de áreas verdes em lotes de nºs 1 à 23, num total de 8.737,00 m² (oito mil setecentos e trinta e sete metros quadrados), localizadas entre as Ruas José Belizário Filho, Nestor Silva e Avenida Venâncio Pereira, próximo às quadras 61 e 68 "A", às famílias abaixo especificadas e discriminadas, com os lotes correspondentes, constantes da Planta do Loteamento do referido Bairro Cristina:
Nº do Lote |
Donatário |
Lote nº 01 |
Joaquim Martins de Abreu, 51 anos, 12 filhos, C.T. 39816/69, ocupando atualmente o apt. 103 do conjunto |
Lote nº 02 |
Sebastião Souza Pinto, 42 anos, 9 filhos, ocupando atualmente o apt. 104 do conjunto |
Lote nº 05 |
Bruno Elpídio de Oliveira, 46 anos, 8 filhos, C.I. M/I 1.475.117, ocupando o apt. 204 do conjunto |
Lote nº 04 |
Milton Nazário de Oliveira, 43 anos, 5 filhos, C.P. 69106, ocupando o apt. 301 do conjunto |
Lote nº 03 |
Hélio da Silva, 37 anos, 3 filhos, Título de Eleitor nº 14072, ocupando o apt. 302 do conjunto |
Lote nº 06 |
Maria Isabel Rocha |
Lote nº 23 |
Sérgio Antonio dos Reis, 3 filhos, 432 m², ocupando o apt. 304 do conjunto |
Lote nº 17 |
Pedro Onório Domingos, 50 anos, 12 filhos, C.T. 29787, ocupando o apt. 102 do conjunto |
Lote nº 18 |
Levino Nascimento de Jesus, 55 anos, 3 filhos, ocupando o apt. 202, do conjunto |
Lote nº 19 |
Anita da Silva B., viúva, 48 anos, 12 filhos, ocupando o apt. 303 do conjunto |
Lote nº 20 |
Valdomiro Lopes de Medeiros, 42 anos, 6 filhos, ocupando o apt. 203 do conjunto |
Lote nº 21 |
Evindo Manoel de Oliveira, CPF 230439466, 32 anos, 3 filhos, ocupando o apt. 101 |
Lote nº 22 |
Joquina Rita Bicalho, 65 anos, viúva, 2 filhos |
Art. 2º Destina-se a presente doação à construção de residências, não podendo ser mudada sua destinação.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de janeiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.