LEI Nº 947, DE 28 DE JANEIRO DE 1983

 

Dispõe sobre doação de área de terrenos e construções a flagelados indigentes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a doar áreas de terrenos e construções localizadas no conjunto Cristina, no Distrito de São Benedito, decorrentes de subdivisão parcial de áreas verdes em lotes de nºs 1 à 23, num total de 8.737,00 (oito mil setecentos e trinta e sete metros quadrados), localizadas entre as Ruas José Belizário Filho, Nestor Silva e Avenida Venâncio Pereira, próximo às quadras 61 e 68 "A", às famílias abaixo especificadas e discriminadas, com os lotes correspondentes, constantes da Planta do Loteamento do referido Bairro Cristina:

 

Nº do Lote

Donatário

Lote nº 01

Joaquim Martins de Abreu, 51 anos, 12 filhos, C.T. 39816/69, ocupando atualmente o apt. 103 do conjunto

Lote nº 02

Sebastião Souza Pinto, 42 anos, 9 filhos, ocupando atualmente o apt. 104 do conjunto

Lote nº 05

Bruno Elpídio de Oliveira, 46 anos, 8 filhos, C.I. M/I 1.475.117, ocupando o apt. 204 do conjunto

Lote nº 04

Milton Nazário de Oliveira, 43 anos, 5 filhos, C.P. 69106, ocupando o apt. 301 do conjunto

Lote nº 03

Hélio da Silva, 37 anos, 3 filhos, Título de Eleitor nº 14072, ocupando o apt. 302 do conjunto

Lote nº 06

Maria Isabel Rocha

Lote nº 23

Sérgio Antonio dos Reis, 3 filhos, 432 , ocupando o apt. 304 do conjunto

Lote nº 17

Pedro Onório Domingos, 50 anos, 12 filhos, C.T. 29787, ocupando o apt. 102 do conjunto

Lote nº 18

Levino Nascimento de Jesus, 55 anos, 3 filhos, ocupando o apt. 202, do conjunto

Lote nº 19

Anita da Silva B., viúva, 48 anos, 12 filhos, ocupando o apt. 303 do conjunto

Lote nº 20

Valdomiro Lopes de Medeiros, 42 anos, 6 filhos, ocupando o apt. 203 do conjunto

Lote nº 21

Evindo Manoel de Oliveira, CPF 230439466, 32 anos, 3 filhos, ocupando o apt. 101

Lote nº 22

Joquina Rita Bicalho, 65 anos, viúva, 2 filhos

 

Art. 2º Destina-se a presente doação à construção de residências, não podendo ser mudada sua destinação.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de janeiro de 1983.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.