LEI Nº 946, DE 28 DE JANEIRO DE 1983

 

Autoriza doação de imóvel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno de 17.306 (dezessete mil trezentos e seis metros quadrados), situada no Bairro São Benedito, conforme croquis anexo, de propriedade do Município, onde existe um campo de Futebol para o Nacional F.C.

 

Art. 2º Não poderá ser dada outra destinação ao imóvel objeto da presente doação, sendo exclusivamente para a prática esportiva, caso contrário o imóvel reincorporará ao patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias porventura existentes, sem qualquer indenização por parte da Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de janeiro de 1983.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.