A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno de 17.306 m² (dezessete mil trezentos e seis metros quadrados), situada no Bairro São Benedito, conforme croquis anexo, de propriedade do Município, onde existe um campo de Futebol para o Nacional F.C.
Art. 2º Não poderá ser dada outra destinação ao imóvel objeto da presente doação, sendo exclusivamente para a prática esportiva, caso contrário o imóvel reincorporará ao patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias porventura existentes, sem qualquer indenização por parte da Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de janeiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.